Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUSTÃO CERTA: Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. Em caso de comparecimento pessoal de Luís, o juiz deverá prosseguir com o feito com relação a este réu e manter suspenso, indefinidamente, o processo e o prazo prescricional em relação a José, excepcionando-se a regra de continência por cumulação subjetiva.
ERRADO: A questão apresenta uma situação excepcional à unidade de julgamento, em caso de continência, não se aplicando o art. 77 do CPP, em razão do comparecimento pessoal de um dos réus. Haverá continuidade do processo contra Luís, mas o processo e o prazo prescricional contra José permanecerão suspensos. Contudo, o prazo da suspensão da prescrição não será indefinido, mas regulado pela pena máxima abstrata, na forma da súmula 415 do STJ.
Súmula 415 – O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)