Última Atualização 7 de janeiro de 2025
Em direito penal, aprendemos que o feito só será crime se for típico, ilícito e culpável. Não havendo um desses caras, elementos estruturais imprescindíveis do crime, aquele que deseja a condenação do outro pode tirar o cavalinho da chuva. No Direito Administrativo, havia a possibilidade de alguém ser indenizado por um feito lícito praticado por outrem. A ilicitude, no direito penal, contudo, é fundamental (vai contra a norma / lei?).
Assim como o é a tipicidade – ou você acha que o sonâmbulo pode ser condenado pela prática do seu ato enquanto dormia? Não há tipicidade nesse caso, ou o Código Penal descreve algo do tipo “Matar enquanto dorme? – não há, nesse caso, a presença da tipicidade (o feito não é típico).
Enfim, vamos falar, nessa dica, do Caderno de Prova, sobre a coação física e coação moral – que são excludentes de tipicidade e culpabilidade, respectivamente.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL | COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL |
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE | EXCLUDENTE DE TIPICIDADE |
LEMBRE: CUMOEX | LEMBRE: TICOFEX |
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.
Carlos Alfama do Ponto dos Concursos ensina o seguinte:
“Física: Tipicidade – ação ou omissão – elementos objetivos.
Moral: Culpabilidade – cognição – elemento de reprovação.
Coação Moral Irresistível
Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação (CP, art. 22).
Importante! A Coação Moral irresistível exclui Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa
É o caso do gerente de banco que colabora com um assalto em sua agência para salvar da morte sua família que está sob a mira das armas de outros integrantes da quadrilha. Não pode responder por crime de roubo, pois apenas colaborou com o fato por estar sendo coagido. Não se pode exigir que atuasse de maneira diversa.
#Requisitos da Coação Moral Irresistível:
Para excluir a Culpabilidade a Coação deve ser:
• Moral (violência ou grave ameaça): A Coação Física exclui a Tipicidade, por ausência de voluntariedade da conduta.
Coação Física Irresistível
Exclui o Fato Típico por Ausência de Conduta.
“Vis absoluta”
Coação Moral Irresistível
Exclui a Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa”.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Aquele que for fisicamente coagido, de forma irresistível, a praticar uma infração penal cometerá fato típico e ilícito, porém não culpável.
Errado, já que a coação física afasta a tipicidade, enquanto que a moral afasta a ilicitude.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.
“Coação FÍSICA irresistível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;
Coação MORAL irresistível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.
Os caras bateram no tal ARNALDO? R: NÃO, apenas fizeram ameaças contra ele e seus familiares, então temos coação moral irresistível, causa excludente de culpabilidade, isentando de pena o indivíduo ARNALDO”.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Tanto a coação física vis absoluta quanto a coação moral vis compulsiva, se irresistíveis, excluem a culpabilidade do agente, restando punível apenas o agente coator, figura indispensável na definição de qualquer ocorrência reputada coativa.
Errada. Coação Física Irresistível exclui a Tipicidade e Coação Moral Irresistível exclui Culpabilidade.