Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: O novo Código de Processo Civil que entrou em vigor em março de 2016 não se aplica aos processos que já estavam tramitando na data da sua vigência.
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NCPC, Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
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