Última Atualização 22 de abril de 2025
Lei n.º 9.784/1999:
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: No âmbito da Administração Federal direta e indireta, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido do interessado, no prazo máximo de 5 (cinco) anos da comunicação pessoal ou da publicação da penalidade.
INCORRETO. No âmbito da Administração Federal direta e indireta, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a pedido do interessado, no prazo máximo de 5 (cinco) anos da comunicação pessoal ou da publicação da penalidade.