LEI Nº 9.784 DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I – Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II – Identificação do interessado ou de quem o represente;
III – Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV – Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V – Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Embora estabelecido na legislação brasileira o dever de a administração adotar formas mais simples para instauração de processos administrativos, determinadas informações são necessárias para o requerimento escrito inicial do interessado na abertura do processo administrativo, como, por exemplo, a obrigatoriedade de indicação do domicílio do requerente ou do local para recebimento de comunicações.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: As petições iniciais de processos administrativos na administração do estado do Rio de Janeiro não precisam ser necessariamente escritas.
LEI Nº 5427, DE 01 DE ABRIL DE 2009: Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício, a Requerimento, Proposição ou Comunicação do administrado.
UERR (2018):
QUESTÃO CERTA: Considerando a Lei nº 418, de 15 de janeiro de 2004, Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, assinale a alternativa incorreta. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: data, hora e assinatura do requerente ou de seu representante.
PONTUA (2011):
QUESTÃO CERTA: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.