Processo Administrativo: Princípio da Verdade Material

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Última Atualização 14 de setembro de 2022

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Caso, tendo pleiteado determinado benefício, o administrado não consiga juntar as provas necessárias para a concessão de seu pedido, o administrador, não estando obrigado a ater-se somente às provas juntadas pelo administrado, poderá buscar elementos e realizar todas as diligências necessárias à elucidação dos fatos.

Processo Civil: Verdade formal (restringe-se às alegações peticionadas).

Processos Administrativo e Penal: Verdade material (julgador busca a verdade dos fatos, independentemente do que é alegado pelo autor).

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A administração pública deve decidir os processos administrativos com base no princípio da verdade formal, de modo a prestigiar os princípios da eficiência e da celeridade processual.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em razão da incidência das garantias constitucionais, vige no processo administrativo o princípio da verdade formal, isto é, as decisões em processo administrativo devem limitar-se ao que as partes demonstrarem no procedimento, evitando-se decisões arbitrárias.

No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Aplica-se ao processo administrativo o princípio da verdade formal, de acordo com o qual a administração deve decidir conforme as provas produzidas no processo administrativo, não podendo o administrador buscar a verdade material mediante a realização de outras provas.

Processo Administrativo: verdade Material. 

A Verdade Formal, via de regra, é aplicada nos processos Judiciais.

O princípio da verdade material ou verdade real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos. Para tanto, “tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos aspectos considerados pelos sujeitos. ” (MEDAUAR, 2008, p. 131).

Assim, no tocante a provas, desde que obtidas por meios lícitos (como impõe o inciso LVI do artigo 5º da Constituição Federal), a Administração detém liberdade plena de produzi-las.

Lei 9.784/99

Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

IESES (2019):

QUESTÃO CERTA: No processo administrativo é possível ao administrador a busca de prova e documentos, em regra, para obter a verdade material ou real em conformidade ao interesse público.

INSTITUTO CIDADES (2010):

QUESTÃO CERTA: O princípio da verdade material no processo administrativo implica que: a Administração deve agir de ofício na condução do processo buscando todas as provas na busca da verdade.

FGV (2013):

QUESTÃO CERTA: Tendo em vista os princípios que regem o processo administrativo, assinale a alternativa que contém apenas princípios aplicáveis ao processo administrativo: Verdade material, oficialidade e informalismo procedimental.

QUESTÃO CERTA: Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus.

O Reformatio in pejus é possível APENAS em RECURSO ADMNISTRATIVO.

RECURSO ADMINISTRATIVO (antes de o processo chegar ao fim) – possibilidade da reforma da decisão de forma a piorar a situação do recorrente.

REVISÃO (após o processo chegar ao fim) – impossibilidade de piora.

FUNRIO (2014):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao denominado princípio “da verdade real” em processo administrativo disciplinar, está correta a seguinte afirmação: Desse princípio decorre que a Administração tem o poder-dever de tomar emprestado e de produzir provas a qualquer tempo, atuando de ofício ou mediante provocação, de modo a formar sua convicção sobre a realidade fática em apuração.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da: da verdade material.

FUNDEP (2014):

QUESTÃO CERTA: Aplica-se ao processo administrativo o princípio da verdade material o que permite à Administração ir além do alegado e/ou provado pela parte.

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CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: No processo administrativo tributário, vigem os princípios da oficialidade e da verdade material.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O disciplinamento da comunicação dos atos consagra o princípio da verdade material, uma vez que o desatendimento das intimações implica reconhecimento da verdade dos fatos e renúncia de direito pelo administrado.

Simplificando: em processo administrativo não se admite revelia. *Revelia: falta de contestação por parte do réu em relação à ação proposta em face dele. Com a sua falta é considerada que ação proposta contra ele e os fatos são verdadeiros.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A falta de atendimento à intimação e a consequente não apresentação de defesa, pelo administrado, configura revelia e implica o reconhecimento tácito dos fatos objeto do processo.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Por força do princípio da verdade material, admite-se a utilização, em processo administrativo, de provas obtidas por meio ilícito, desde que produzidas de boa-fé.

Embora haja essa clara distinção entre processo e procedimento administrativos, há princípios que regem ambas as fases, os quais serão abordados a seguir.

a) legalidade: Devem, processo e procedimento, estar pautados pela estrita observância do regramento que lhes é pertinente, o qual deve estabelecer todo o rito a ser seguido e as garantias asseguradas ao sujeito passivo.

b) vinculação: Quer-se dizer, com isso, que os atos praticados pelo Poder Público no desenvolvimento de ambos são necessariamente vinculados, ou seja, sem qualquer margem a discricionariedades.

c) oficialidade: No âmbito administrativo impera o princípio da oficialidade, pelo qual o impulso do procedimento e do processo é ônus do Poder Público. Tal princípio se contrapõe ao da inércia, típico do direito processual civil.

d) verdade material: No curso do procedimento e do processo administrativos, deve a Administração Pública observar o princípio da verdade material. Segundo tal princípio, deve-se sempre buscar o esclarecimento dos fatos que envolvem a pretensão tributária do fisco. Tal princípio deve assumir papel de significativo relevo, a ponto de se sobrepor a eventuais preclusões administrativas quando ao direito de produzir provas com o propósito de esclarecer os fatos controvertidos. Em suma, se a lógica é descobrir a verdade em detrimento de presunções, tal deve ser a tônica a se adotar durante todo o curso do processo e do procedimento.

e) dever de investigação: Sobretudo durante a fase procedimental, deve a Administração Pública observar o seu dever de investigação, ou seja, deve perscrutar todos os fatos relevantes. Para tanto, dispõe de expressa prerrogativa constitucional de fiscalizar, prevista no art. 145, § 1o, bem como de todo o regramento da matéria no âmbito infraconstitucional, especificamente nos artigos 194 a 200 do Código Tributário Nacional.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do processo administrativo fiscal, julgue o seguinte item. Tal processo deve ser pautado nos princípios da economia processual, da impessoalidade e da verdade formal.