Observe que, aqui, tratamos do processo administrativo – não do processo judicial. Qual o conteúdo da intimação? O que deve conter a intimação?
Lei 9.784:
§ 1o A intimação deverá conter:
I – Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II – Finalidade da intimação;
III – Data, hora e local em que deve comparecer;
IV – Se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V – Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI – Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
QUESTÃO CERTA: A intimação deverá conter identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa, além da finalidade da intimação.
QUESTÃO ERRADA: A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas, sob pena de nulidade do ato intimatório.
FALSO. Lei não fala nada sobre isso.
QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei no 9.784/99, Art.26, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo, determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação deverá conter: Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes;
QUESTÃO CERTA: O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação deverá conter: indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.