Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II- aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV- os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
QUESTÃO CERTA: No processo administrativo, os cidadãos e as associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, quando se tratar de direitos ou interesses difusos.
QUESTÃO ERRADA: Têm legitimidade para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos, as associações representativas, as organizações e os cidadãos.
QUESTÃO CERTA: Cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo para a defesa de direitos ou interesses difusos.