Última Atualização 1 de abril de 2021
Lei 9.784:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão (então o recurso aqui é pedido de reconsideração), a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com relação ao controle administrativo: O pedido de reconsideração suspende o prazo para a interposição de recurso administrativo.
Errada. O pedido de reconsideração é o ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da administração pública de uma conduta previamente praticada. Ressalte-se que o pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo.