Lei 9.784:
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Concluída a instrução do processo, a administração tem o prazo de trinta dias para decidir, vedada a prorrogação desse prazo.
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IBEG (2015):
QUESTÃO CERTA: Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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