Última Atualização 1 de abril de 2021
Art. 57. O recurso administrativo TRamitará no máximo por TRês instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
“Só não há a possibilidade de pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas pedido de reconsideração (Di Pietro, 2008, P. 599)
QUESTÃO CERTA: O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.
QUESTÃO ERRADA: O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas e duas judiciais, devido o contencioso administrativo, inclusive adotando o princípio reformatio in pejus.