Última Atualização 1 de abril de 2021
Lei 9.784: § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
QUESTÃO ERRADA: A intimação somente pode ser efetuada por ciência nos processos ou por via postal com aviso de recebimento.
QUESTÃO CERTA: A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
QUESTÃO ERRADA: A Lei determina expressamente que as intimações deverão ser realizadas por meio eletrônico, salvo absoluta impossibilidade.
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