Processo Administrativo e Desistência

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Última Atualização 9 de março de 2025

Lei 9784:

Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

§ 2° A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: O processo administrativo pode ser definido como um conjunto de atos e procedimentos, sobre o qual se aplicam diversos princípios de direito público, visando o atingimento das finalidades que orientam a existência da Administração Pública. A respeito do processo administrativo, é correto afirmar, com base na Lei n° 9.784/1999, que: o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Devidamente protocolado o processo administrativo junto ao órgão público competente, o interessado não poderá desistir do pedido formulado, salvo se renunciar expressamente ao direito objeto da solicitação.

VUNESP (2013):

QUESTÃO CERTA: O interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis, mediante: manifestação escrita.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Caso interessado desista de pedido formulado em processo administrativo, a administração deverá automaticamente extinguir o referido processo e determinar o seu arquivamento.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A desistência do interessado extingue o processo administrativo, mesmo que haja interesse público no seu prosseguimento.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Como o interesse público que transcende o interesse do requerente, uma vez iniciado o processo administrativo, quem o tiver iniciado não poderá dele desistir.

O interessado pode desistir do processo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Se, em um processo administrativo, determinado interessado apresentar manifestação escrita, desistindo totalmente do pedido por ele formulado, a administração pública, por razões de interesse público, poderá dar prosseguimento ao processo, não implicando o pedido de desistência necessariamente prejuízo a esse processo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Cláudio requereu à ANATEL a revogação de autorização para a instalação de antena de telefonia móvel na região em que mora, sob o argumento de que a área onde o equipamento será instalado é densamente povoada e a antena emite radiação nociva à saúde da população local. Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Ainda que Cláudio desista do requerimento, a ANATEL pode, existindo interesse público, dar prosseguimento ao processo.

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FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Lucélia é servidora pública estável, ocupante do cargo de Analista do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que foi lotada em órgão com a atribuição de analisar processos administrativos, no âmbito da função atípica do Judiciário. Nesse contexto, Lucélia considerou necessário aprofundar os seus conhecimentos acerca das atribuições que irá exercer, vindo a concluir, corretamente, em relação aos processos administrativos que:    caso o requerente manifeste a sua desistência, o processo administrativo deverá ser extinto, pois não é possível o seu prosseguimento, ainda que Administração Pública entenda que o interesse público assim o exige. 

ERRADO, uma vez que a Lei do Processo Administrativo Federal, Lei 9.784/99, prevê:

Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

QUADRIX (2023):

QUESTÃO ERRADA: O interessado poderá, mediante manifestação oral ou escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, mas não lhe é lícito renunciar a direitos disponíveis.