Art. 26 §2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
QUESTÃO ERRADA: A intimação deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de comparecimento.
QUESTÃO ERRADA: Os atos de processo independem de intimação do interessado, sendo dever do interessado acompanhar o andamento do processo junto à repartição, principalmente nos casos relativos à imposição de sanções ou restrição de direitos, sob pena de revelia.
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