Processo Administrativo: Devolução do Prazo Recursal

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Última Atualização 2 de abril de 2021

Se você, ao tocar um processo administrativo que corre dentro de uma Prefeitura, entrega o seu recurso perante a secretaria equivocada, não se preocupe. Não irão reconhecer o seu recurso (não irão recebê-lo), mas lhe indicarão a secretaria correta em que você deverá despachá-lo. Além disso, a Lei 9.784 fala em devolução do prazo recursal (o prazo que ela estipula para que você proceda com seus atos recursais).

LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I – Fora do prazo;

II – Perante órgão incompetente;

III – por quem não seja legitimado;

IV – Após exaurida a esfera administrativa.

§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

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QUESTÃO CERTA: Conforme dispõe a lei que rege o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, na hipótese de interposição de recurso administrativo junto a órgão incompetente, deverá ser: indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo recursal.

QUESTÃO CERTA: Decisão em processo administrativo no TCE/RO foi desfavorável a determinado servidor, que interpôs recurso perante órgão incompetente. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: O prazo do recurso será devolvido, com indicação ao recorrente da autoridade competente.