Última Atualização 26 de novembro de 2020
§ 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
QUESTÃO ERRADA: O chamamento público deve necessariamente ser precedido de procedimento de manifestação de interesse social.
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PMIS não é obrigatório para a realização de chamamento público, na sequência.
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