Procedimento manifestação interesse social é obrigatório?

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Última Atualização 8 de março de 2025

Lei 13.019/2014:

Art. 21 (…)

§ 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

COSEAC (2018):

QUESTÃO ERRADA: O chamamento público deve necessariamente ser precedido de procedimento de manifestação de interesse social.

PMIS não é obrigatório para a realização de chamamento público, na sequência.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A prévia realização do procedimento de manifestação de interesse social (PMIS) é condição para o chamamento público, porém o PMIS não acarreta, por si só, o dever de a administração pública executar a seleção pública.

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Está incorreta, uma vez que seu teor agride a norma do art. 21, §3º, da Lei 13.019/2014, segundo a qual “É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.”

Fonte: Estratégia carreira jurídica.