Última Atualização 8 de março de 2025
Lei 13.019/2014:
Art. 21 (…)
§ 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
COSEAC (2018):
QUESTÃO ERRADA: O chamamento público deve necessariamente ser precedido de procedimento de manifestação de interesse social.
PMIS não é obrigatório para a realização de chamamento público, na sequência.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A prévia realização do procedimento de manifestação de interesse social (PMIS) é condição para o chamamento público, porém o PMIS não acarreta, por si só, o dever de a administração pública executar a seleção pública.
Está incorreta, uma vez que seu teor agride a norma do art. 21, §3º, da Lei 13.019/2014, segundo a qual “É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.”
Fonte: Estratégia carreira jurídica.