Última Atualização 13 de dezembro de 2020
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
QUESTÃO CERTA: Tem a prerrogativa de exercer o controle externo da execução orçamentária com o objetivo de verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento, conforme a Lei Federal n° 4.320/1964: Poder Legislativo.
QUESTÃO CERTA: No que se refere ao controle da execução do orçamento, e considerando o disposto na Lei nº 4.320 de 1964, compete ao Poder Legislativo controlar a execução do orçamento e o cumprimento da lei de orçamento.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n° 4.320/1964, o controle externo da execução orçamentária: será feito pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
QUESTÃO CERTA: Cabe ao Poder Legislativo exercer o controle da execução orçamentária com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.
QUESTÃO CERTA: O controle interno realizado pelo Poder Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária, verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.