Prioridade de Aprovados Sobre Novos Concursados

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Última Atualização 31 de março de 2021

CEBRASPE (2003):

QUESTÃO ERRADA: Uma fundação vinculada à administração indireta de governo estadual promoveu concurso para analista de sistemas cujo prazo de validade, de acordo com o edital, era de um ano, prorrogável uma vez, por igual período. Considerando essa situação hipotética, eventual contratação, após a prorrogação, é considerada ato anulável, podendo ser convalidada caso se comprove a urgência, o interess e público e a conveniência da contratação.

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“O art. 37, inciso IV da Constituição Federal de 1988 firma que: “IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.”