Última Atualização 2 de janeiro de 2025
Princípios Regedores do Serviço Público (Presentes na Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos)
Esses aspectos genéricos constituem os princípios regedores dos serviços públicos. Vejamos:
A) Princípio da continuidade: Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, isto é, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas atividades particulares.
B) Princípio da eficiência: Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menos dispêndio.
C) Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
D) Princípio da cortesia na prestação: O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento. Noutro falar, significa o trato educado para com o público.
Banca própria TRT-6 (2010):
QUESTÃO CERTA: O princípio da continuidade do serviço público consiste em que os serviços essenciais à coletividade não podem parar. Consectário desse princípio é a faculdade que se reconhece à Administração Pública de utilizar equipamentos e instalações da empresa contratada para assegurar a continuidade do serviço público.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: O princípio da continuidade dos serviços públicos: fundamenta a atribuição de prerrogativas à Administração, incluindo, dentre outras, a possibilidade de alteração contratual, encampação e uso compulsório de bens da contratada vinculados à prestação do serviço.
ESAF (2009):
QUESTÃO ERRADA: São princípios relacionados ao serviço público: continuidade do serviço público, imutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários.
Na verdade, é mutabilidade.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da indisponibilidade exige que os serviços públicos não sejam interrompidos.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: O princípio da mutabilidade, que determina que o regime jurídico possa mudar para atender ao interesse público, integra o rol de princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos.
UEG (2013):
QUESTAO CERTA: Acerca do contrato de concessão de serviço público, verifica-se que: há incidência do princípio da mutabilidade das cláusulas regulamentares.
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se princípio da mutabilidade do regime jurídico. A propósito de tal princípio, considere:
I. Também é denominado princípio da flexibilidade dos meios aos fins.
II. Autoriza mudanças no regime de execução do serviço público para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
III. Não garante, aos usuários dos serviços públicos, direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
Está correto o que se afirma em: I, II e III.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: A relevância dos serviços públicos se expressa pela existência de princípios específicos que regem sua prestação aos usuários. Orientada por esses princípios, os responsáveis pela prestação direta ou indireta de serviço público podem adotar algumas medidas que se distinguem da execução de contratos administrativos referentes a outros objetos. Dentre elas, a possibilidade de alterar determinados aspectos da execução do serviço, permitindo sua atualização às mudanças tecnológicas no decorrer do tempo, como expressão do princípio da mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação daqueles serviços.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo.
FCC (2017):
QUESTÃO CERTA: A relevância dos serviços públicos se expressa pela existência de princípios específicos que regem sua prestação aos usuários. Orientada por esses princípios, os responsáveis pela prestação direta ou indireta de serviço público podem adotar algumas medidas que se distinguem da execução de contratos administrativos referentes a outros objetos. Dentre elas: a possibilidade de alterar determinados aspectos da execução do serviço, permitindo sua atualização às mudanças tecnológicas no decorrer do tempo, como expressão do princípio da mutabilidade do regime jurídico que rege a prestação daqueles serviços.
IBADE (2023):
QUESTÃO CERTA: O princípio que autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo, e o princípio que determina que, perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal, são denominados, respectivamente, de: princípio da mutabilidade do regime jurídico e princípio da igualdade dos usuários.
FAU (2016):
QUESTÃO CERTA: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Por meio do princípio da mutabilidade, são permitidas mudanças no regime de execução de serviços públicos a fim de adaptá-lo ao interesse público.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: O princípio da mutabilidade do regime jurídico é aplicável ao serviço público, motivo pelo qual são autorizadas mudanças no regime de execução do serviço para adaptações ao interesse público, o que implica ausência de direito adquirido quanto à manutenção de determinado regime jurídico.
VUNESP (2018):
QUESTÃO CERTA: O desenvolvimento dos serviços públicos, campo de atividades do Estado que são exercidas por ele ou mediante delegação a particulares, obedece a princípios próprios, que são: generalidade, modicidade de tarifas, mutabilidade e continuidade.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: São inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos os princípios: da continuidade do serviço público, da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários.
FGV (2019):
QUESTÃO CERTA: O serviço público está submetido ao regime de direito público, com aplicação de regras específicas trazidas pela Lei nº 8.987/95. Assim, o serviço público deve ser prestado:
1) com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação; e
2) mediante tarifas mais baixas possíveis cobradas dos usuários, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte possível da coletividade.
As duas características acima descritas traduzem, respectivamente, os princípios do serviço público da: atualidade e modicidade.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao visitar uma feira internacional relacionada à inovação tecnológica, deparou com um projeto, em desenvolvimento nos Estados Unidos da América, para que trens possam viajar em altíssima velocidade e de forma segura. Nesse contexto, partindo da premissa de que os serviços públicos devem se adaptar à evolução tecnológica, o Chefe do Poder Executivo determinou que a sua equipe realizasse estudos sobre a viabilidade de se proceder à instalação e à operação dos referidos trens no Estado do Rio de Janeiro. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/95, é correto afirmar que se está diante da manifestação do princípio da: mutabilidade.
O princípio da mutabilidade refere-se à capacidade dos serviços públicos de se adaptarem e se modernizarem conforme as necessidades da sociedade e os avanços tecnológicos.