Princípios Públicos e Empresariais

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Princípios Públicos e Empresariais

QUESTÃO ERRADA: A contabilidade aplicada ao setor público constitui ramo especializado da ciência contábil, com sistema, legislação e princípios próprios, diferentes dos aplicáveis à contabilidade empresarial.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

Os princípios são os mesmos, contudo sob a perspectiva do setor público.

QUESTÃO ERRADA: As empresas de capital aberto que não estão contempladas no orçamento de investimentos, mas constam do orçamento fiscal e da seguridade social estão no campo de aplicação da contabilidade pública e são isentas das exigências da contabilidade empresarial.

Aplicam integralmente a CASP, segundo a LEI 4320/64: dentre outros as Estatais – empresas públicas e sociedades de economia mista – desde que dependentes.

Como essas são pessoas Jurídicas de direito privado, então elas não têm nenhuma regalia, o que acontece com as empresas públicas. Devem, portanto, seguir também a Lei 6404/76.

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Lei 6.404/76

  Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

  § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

  § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.