Última Atualização 22 de maio de 2023
Lei 9.307/96 Art. 2º, § 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
FUNDATEC (2021):
QUESTÃO ERRADA: As arbitragens envolvendo a Administração Pública brasileira podem se realizar com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio, desde que as partes assim o convencionem expressamente.
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Não se exige que as partes convencionem expressamente.
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