Última Atualização 3 de junho de 2021
FCC (2010):
QUESTÃO CERTA: Sobre os princípios do processo administrativo, considere:
I. Princípio que assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado.
II. Princípio que garante ao administrado que se sentir lesado com a decisão administrativa propor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização administrativa.
III. Princípio segundo o qual muitas das infrações administrativas não são descritas com precisão na lei.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, aos princípios da: oficialidade, da pluralidade de instâncias e da atipicidade.
FGV (2009):
QUESTÃO CERTA: Dentre os princípios que informam o processo administrativo disciplinar, não se inclui o princípio da:
A) publicidade.
B) oficialidade.
C) gratuidade.
D) tipicidade.
E) pluralidade de instâncias.
Conforme Maria Sylvia Zannela Di Pietro: “Ao contrário do Direito Penal, em que a tipicidade é um dos princípios fundamentais, decorrente do postulado segundo o qual não há crime sem lei que o preveja, no Direito Administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo. A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência no serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as consequências para o serviço público.”