Princípios do Processo Administrativo de Infração Ambiental

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Última Atualização 25 de março de 2025

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O processo administrativo de apuração de infrações ambientais sujeita-se à orientação de princípios específicos de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

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FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.