Princípios do Processo Administrativo

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Última Atualização 15 de dezembro de 2024

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública obedecerá, no âmbito dos processos administrativos, dentre outros, aos princípios da: proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.

Lei 9.784:

Art. 2o “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO e EFICIÊNCIA”.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: São princípios do processo administrativo a legalidade, a finalidade, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade, a ampla defesa, o contraditório, a segurança jurídica, o interesse público e a eficiência. 

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Lei 9.784/1999

Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.