Princípios da tributação

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

Princípio da Seletividade: abrange uma seleção mínima de impostos: o ICMS e o IPI. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. 

Princípio da  uniformidade jurídica da tributação: esse fiquei em dúvida. Pesquisando verifique que podem ser de dois tipos: Uniformidade na Tributação das Rendas das Obrigações da Dívida Pública e Uniformidade na Tributação da Remuneração e Proventos dos Agentes Públicos. O primeiro prevê o tratamento isonômico das rendas das obrigações da dívida pública, fazendo com que não haja este privilégio dos títulos da União em relação aos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. O segundo veda a tributação pela União da remuneração e dos proventos dos agentes públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para seus agentes. 

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Princípio da vedação ao confisco: O artigo 150, IV da Constituição Federal veda a utilização de tributo para fins confiscatórios. 

Princípio da generalidade: O princípio da generalidade (art.153, §2º, I) decorre do princípio da igualdade. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao imposto de renda. Significa simplesmente que o IR deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas, ou seja, encontrando-se nesta no critério pessoal da Regra Matriz Incidência Tributária, naturalmente que respeitado o princípio da capacidade contributiva.