Princípios da Recuperação da Empresa

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Última Atualização 9 de junho de 2023

VIABILIDADE DA EMPRESA – se faz necessário analisar se é viável ou não recuperar determinada empresa, se compensa para a sociedade suportar as despesas inerentes ao processo de recuperação como um todo. Note-se que não se trata de preservar a qualquer custo, toda sorte de empresas. Mas sim de lutar pela manutenção daquelas que, apesar do estado de crise, se mostrem viáveis economicamente e, consequentemente, capazes de representarem benefícios à coletividade.

TRANSPARÊNCIA E LEALDADE – os princípios da transparência e da lealdade afirmam a necessidade, por parte da empresa, em apresentar sua real situação, para que seus credores e o poder judiciário possam analisar e avaliar a possibilidade de se utilizar o instituto da recuperação judicial.

PARIDADE DOS CREDORES –O princípio da paridade de credores (par conditio creditorium) basicamente significa tratamento igualitário aos credores, sem ser uma mera divisão matemática dos valores liquidados em favor dos credores, mas sim um balizamento a ser observado quando da distribuição dos valores destinados satisfação do crédito.

PRESERVAÇÃO DA EMPRESA –tem por escopo preservar as organizações econômicas produtivas, diante do prejuízo econômico e social que a extinção de uma empresa pode acarretar aos empresários, sociedades empresárias, trabalhadores, fornecedores, consumidores e à sociedade civil. Trata-se, portanto, de um princípio jurídico geral a ser aplicado pelo Poder Judiciário aos casos concretos para garantir a continuidade da empresa por sua relevância socioeconômica.

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA – Podemos extrair deste conceito que a empresa tem obrigações, deveres a serem cumpridos perante a sociedade. Não pode apenas exercer seus direitos e esquecer seus deveres. Estes deveres entendem-se como deveres sociais a serem preenchidos pela empresa para satisfazer sua função social. Esta função da empresa decorre da função social da propriedade. “Como se pode ver, no exercício da atividade empresarial deve haver a busca incessante de conciliação entre o interesse público e o interesse empresarial, devendo buscar a satisfação das vontades da coletividade.” (COSTA JÚNIOR). Descumpre, assim, a função social da empresa aquele empresário que faz uso da prática da concorrência desleal, que exerce sua atividade de modo gravoso ao meio ambiente, aquele que não observa a segurança e a saúde de seus funcionários e clientes, aquele que sonega ou deixa de recolher os impostos e direitos trabalhistas, aquele que pratica atos de ingerência, entre outros tantos motivos.

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Entre os princípios que regem o instituto da recuperação da empresa, o que preconiza a ampliação e modificação do interesse social das sociedades empresárias e dos objetivos da própria atividade empresarial é o da:  

A) Viabilidade da empresa. 

B) Transparência e lealdade. 

C) Paridade dos credores.

D) Preservação da empresa.

E) Função social da empresa.