Última Atualização 26 de outubro de 2024
LEI Nº 11.284, DE 2 DE MARÇO DE 2006.:
Art. 2º Constituem princípios da gestão de florestas públicas:
I – a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público;
II – o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;
III – o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;
IV – a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;
V – o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003;
VI – a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
VII – o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;
VIII – a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: A respeito da responsabilidade ambiental, da gestão de florestas públicas, conforme disposto na Lei n.º 11.284/2006, e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), consoante dispõe a Lei n.º 9.985/2000, julgue o item a seguir. O livre acesso de qualquer indivíduo às informações relativas à gestão de florestas públicas e a prática de manejo florestal sustentável são princípios expressamente previstos na lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas.
A questão destaca a existência de uma diferença entre a prática do manejo sustentável, em si, e a promoção da conscientização da população sobre a importância da prática do manejo sustentável. Uma coisa é o manejo sustentável em si, outra coisa é a promoção da conscientização da sua importância. Questão complicada, porém é do jogo.
Lei n° 11.284/06. Art. 2º Constituem princípios da gestão de florestas públicas:
V – o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003;
VII – o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;