Última Atualização 5 de março de 2025
“O princípio pro homine no Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece que as normas devem ser interpretadas de forma a maximizar a proteção e a garantia dos direitos humanos. Isso significa que, diante de interpretações ou normas conflitantes, deve-se escolher a que mais favoreça os direitos humanos, ampliando sua aplicação em benefício da pessoa.”
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Quanto à aplicação do princípio pro homine no direito internacional dos direitos humanos, é correto afirmar que:
A) “Em caso de conflito de princípios, deve prevalecer aquele que tutela os interesses dos seres humanos em relação aos direitos da natureza.”
- Errada: O princípio pro homine não prioriza os direitos humanos em detrimento de outros direitos, como os da natureza. Ele busca a maior proteção dos direitos humanos no âmbito dos tratados de direitos humanos, mas isso não implica automaticamente a prevalência sobre outros interesses legítimos.
B) “A eventual aposição de reserva por Estado signatário de tratado de direitos humanos deve ser interpretada ampliativamente.”
- Errada: Reservas a tratados de direitos humanos devem ser interpretadas restritivamente, pois ampliá-las poderia limitar ou violar os direitos garantidos no tratado, contrariando a lógica do princípio pro homine.
C) “Cada Estado goza de autonomia para definir quais são os dispositivos dos tratados e convenções aplicáveis em seu ordenamento jurídico.”
- Errada: Estados têm a obrigação de cumprir os tratados de direitos humanos na íntegra, sem discricionariedade para escolher quais dispositivos aplicar. Interpretar dispositivos de forma a limitar os direitos humanos viola o princípio pro homine.
D) “As cláusulas que garantem direitos humanos devem ser interpretadas de modo a não prejudicar a ordem pública e o interesse coletivo.”
- Errada: A ordem pública ou o interesse coletivo não podem ser usados como pretexto para restringir direitos humanos. O princípio pro homine prioriza a proteção do indivíduo, e qualquer restrição precisa ser excepcional, justificada e proporcional.
E) “deve prevalecer a interpretação que favoreça a norma mais próxima à garantia dos direitos humanos.”
O princípio pro homine é um dos pilares do direito internacional dos direitos humanos e estabelece que, em caso de dúvida ou conflito normativo, deve ser aplicada a interpretação ou a norma mais benéfica à proteção da pessoa humana. Isso assegura que os direitos humanos sejam efetivamente promovidos e resguardados.
Critério da Máxima Efetividade
O critério da máxima efetividade exige que a interpretação de determinado direito conduza ao maior proveito do seu titular, com o menor sacrifício imposto aos titulares dos demais direitos em colisão. Implica a aplicabilidade direta, pela qual os direitos humanos previstos na Constituição e nos tratados podem incidir diretamente aos casos concretos, bem como conduz à aplicabilidade imediata, que prevê que os direitos humanos incidem nos casos concretos, sem qualquer lapso temporal.
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Interpretação Pro Homine
A interpretação pro homine exige que, diante de um conflito entre normas ou entre interpretações da norma, a interpretação dos direitos humanos seja sempre aquela mais favorável ao indivíduo. Implica em reconhecer a superioridade das normas de direitos humanos, exigindo, no caso concreto, a aplicação da norma que dê posição mais favorável ao indivíduo.
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Primazia da Norma mais Favorável
O princípio da prevalência da norma mais favorável ao indivíduo defende a escolha, no caso de conflito de normas (nacionais ou internacionais), daquela que seja mais benéfica ao indivíduo. Não importa a origem, mas sim o resultado: benefício ao indivíduo. O princípio sofre desgaste profundo pelo reconhecimento da existência da interdependência e colisão aparente entre os direitos, o que faz ser impossível a adoção desse critério no ambiente do século XXI no qual há vários direitos (de titulares distintos) em colisão.
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O princípio da interpretação autônoma. Segundo esse critério, os termos inseridos em um tratado internacional de direitos humanos devem ser interpretados de modo desvinculado daquele que já existe nos ordenamentos jurídicos internos.