Princípio Orçamentário da Discriminação (Especificação)

0
1337

Última Atualização 10 de maio de 2025

O princípio orçamentário da especificação, também chamado de discriminação, determina que todas as receitas e despesas devem ser apresentadas de forma detalhada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Seu objetivo é garantir clareza, controle e transparência, impedindo a inclusão de dotações globais que possam ser usadas de forma genérica e imprecisa.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 5º, estabelece que não se podem consignar dotações globais para despesas com pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou outras categorias, exceto nos casos previstos no art. 20. Esse dispositivo exige que os investimentos sejam discriminados por projetos de obras ou outras aplicações, mas permite, em seu parágrafo único, a utilização de dotações globais para programas especiais de trabalho, cuja natureza impeça o cumprimento das normas gerais de execução da despesa — como, por exemplo, programas que envolvam pagamentos a testemunhas protegidas.

Além dos programas especiais de trabalho, a reserva de contingência é a outra exceção permitida ao princípio da especificação, pois trata-se de uma dotação sem detalhamento específico, destinada a cobrir passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos.

Assim, embora o princípio da especificação seja regra geral, ele comporta duas exceções legítimas: a reserva de contingência e os programas especiais de trabalho.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: Segundo o princípio da especificação, as despesas devem constar no orçamento com desdobramento suficiente para a identificação do objeto do gasto. 

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Em consonância com o princípio orçamentário da discriminação, a lei de diretrizes orçamentárias da União de 2020 veda a execução orçamentária de programação que empregue a designação “a definir” bem como designações que não permitam sua identificação precisa.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Um dos princípios que informam a elaboração do orçamento público é o da discriminação, o qual: impede a inclusão de dotações globais ou inespecíficas, não afastando, contudo, a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O princípio da especialização contribui para o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas.

Sim, pois se os dados são esmiuçados, eles conseguem identificar onde está sendo aplicado o dinheiro.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade.

Negativo. Da especificação ou discriminação.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A reserva de contingência é uma das exceções ao princípio orçamentário da especificação ou especialização.

A reserva de contingência é uma dotação global e o seu valor/percentual é definido na LDO tendo como base a receita corrente líquida (RCL) e considerando o anexo de riscos fiscais. A LOA conterá a reserva de contingência cujos limites e formas de utilização são definidos na LDO.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A discriminação ou especialização orçamentária consiste na priorização das metas incrementais em detrimento daquelas já constituídas em exercícios anteriores.

Negativo. Não é essa a ideia do princípio da discriminação. A ideia é fragmentar informações para efeitos de melhor fiscalização e controle.

Advertisement

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio orçamentário da totalidade, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.

Errada – O princípio da Totalidade ou Unidade orienta a composição de uma única Lei Orçamentária por cada ente federado. A vedação de dotações globais é dada pelo princípio da ESPECIFICIDADE OU ESPECIFICAÇÃO.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF.

Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe: “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminam as despesas por unidade orçamentária, detalhadas por categoria de programação em seu menor nível e com suas respectivas dotações, enquanto que o orçamento de investimento é apresentado somente pelo maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.

Negativo. O orçamento de investimento também deve ser esmiuçado.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Entre as três leis ordinárias previstas pela CF para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a observar o princípio da especificação.

Os princípios orçamentários são aplicados à Lei de Orçamento Anual (LOA) – e não ao PPA ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É o que diz o site da Câmara dos Deputados: “os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária”.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa.