Princípio Orçamentário da Discriminação (Especificação)

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Última Atualização 26 de janeiro de 2022

PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO: discriminação ou detalhamento das receitas e despesas no orçamento (lei orçamentária anual – LOA).

Lei 4.320: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

Um exemplo de programa especial de trabalho: pessoas que depõe em oitivas contra acusados.

São duas as exceções ao princípio da especificação: reserva de contingência e programas especiais de trabalho.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Em consonância com o princípio orçamentário da discriminação, a lei de diretrizes orçamentárias da União de 2020 veda a execução orçamentária de programação que empregue a designação “a definir” bem como designações que não permitam sua identificação precisa.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Um dos princípios que informam a elaboração do orçamento público é o da discriminação, o qual: impede a inclusão de dotações globais ou inespecíficas, não afastando, contudo, a previsão de reserva de contingência em percentual da receita corrente líquida.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O princípio da especialização contribui para o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas.

Sim, pois se os dados são esmiuçados, eles conseguem identificar onde está sendo aplicado o dinheiro.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Os elementos da despesa pública decorrem da tipologia de gastos previstos nas peças orçamentárias e constituem a especificação mínima de cada despesa conforme a sua categoria econômica, atendendo, assim, o princípio orçamentário da exclusividade.

Negativo. Da especificação ou discriminação.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A reserva de contingência é uma das exceções ao princípio orçamentário da especificação ou especialização.

A reserva de contingência é uma dotação global e o seu valor/percentual é definido na LDO tendo como base a receita corrente líquida (RCL) e considerando o anexo de riscos fiscais. A LOA conterá a reserva de contingência cujos limites e formas de utilização são definidos na LDO.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A discriminação ou especialização orçamentária consiste na priorização das metas incrementais em detrimento daquelas já constituídas em exercícios anteriores.

Negativo. Não é essa a ideia do princípio da discriminação. A ideia é fragmentar informações para efeitos de melhor fiscalização e controle.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio orçamentário da totalidade, deve-se evitar que dotações globais sejam inseridas na LOA.

Errada – O princípio da Totalidade ou Unidade orienta a composição de uma única Lei Orçamentária por cada ente federado. A vedação de dotações globais é dada pelo princípio da ESPECIFICIDADE OU ESPECIFICAÇÃO.

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CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O princípio orçamentário da especificação ou especialização não está explicitado no texto da CF.

Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe: “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único”.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminam as despesas por unidade orçamentária, detalhadas por categoria de programação em seu menor nível e com suas respectivas dotações, enquanto que o orçamento de investimento é apresentado somente pelo maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.

Negativo. O orçamento de investimento também deve ser esmiuçado.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Entre as três leis ordinárias previstas pela CF para dispor sobre orçamento, somente a LOA é obrigada a observar o princípio da especificação.

Os princípios orçamentários são aplicados à Lei de Orçamento Anual (LOA) – e não ao PPA ou à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). É o que diz o site da Câmara dos Deputados: “os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária”.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa.