Princípio Orçamentário da Anualidade (com exemplos)

0
1260

Última Atualização 10 de maio de 2025

O Princípio da Anualidade Orçamentária estabelece que o orçamento público deve ser elaborado e aprovado para um período determinado, geralmente correspondente ao ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Isso significa que as receitas e despesas previstas no orçamento só podem ser executadas dentro desse intervalo, garantindo que o planejamento financeiro do governo esteja restrito a um ciclo anual. O princípio visa proporcionar controle, previsibilidade e transparência nas finanças públicas, obrigando o governo a prestar contas regularmente e a agir dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento.

Por exemplo, se uma prefeitura planeja construir uma escola, essa despesa precisa ser prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano em questão. Caso contrário, a obra não poderá ser iniciada legalmente naquele exercício. Da mesma forma, mesmo que haja recursos não utilizados no orçamento de um ano anterior, esses valores só poderão ser reprogramados para o novo orçamento se houver autorização legal expressa, respeitando as normas e as limitações do novo exercício.

Esse princípio também tem a função de evitar que o governo realize gastos sem a devida previsão ou controle, contribuindo para a manutenção da responsabilidade fiscal. Ao exigir que o orçamento seja aprovado anualmente, ele reforça os mecanismos de fiscalização do Poder Legislativo e da sociedade, assegurando que as finanças públicas sejam geridas de maneira responsável e transparente.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade impede a execução de restos a pagar após o encerramento do exercício orçamentário.

Na verdade, o princípio da anualidade não impede a execução de restos a pagar após o encerramento do exercício orçamentário. Este princípio determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve ser elaborada para cada exercício financeiro, ou seja, o orçamento deve ser planejado para um período de 12 meses, de janeiro a dezembro. No entanto, isso não significa que as despesas previstas na LOA e que não foram executadas durante o exercício orçamentário devem ser imediatamente anuladas.

Os restos a pagar são despesas que foram empenhadas (ou seja, comprometidas) no exercício financeiro, mas que não foram pagas até o fim desse período. Essas despesas podem ser executadas nos exercícios seguintes, desde que observadas as normas para tal, conforme o disposto na Lei 4.320/1964.

Portanto, o princípio da anualidade não impede a execução de restos a pagar, mas implica que a execução orçamentária deve ocorrer dentro de cada exercício, e as despesas que não forem realizadas dentro desse período podem ser transpostas para o exercício seguinte através do mecanismo dos restos a pagar. Esse processo garante que o valor orçamentário comprometido seja pago, mesmo que o exercício financeiro tenha terminado.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO CERTA: O orçamento público, instrumento de planejamento e execução das finanças do Estado, expressa, em termos financeiros, a programação dos gastos públicos e das receitas para um período determinado.

O orçamento público, materializado pela lei orçamentária anual, à luz do princípio da programação, bem como do atual orçamento utilizado pelo Brasil (orçamento programa), é um instrumento de planejamento que prevê receitas e fixa despesas para um período determinado, em respeito ao princípio da anualidade.

CEBRASPE (2003):

QUESTÃO CERTA: As características do processo referente ao orçamento público no Brasil incluem a periodicidade anual de elaboração.

Quadrix (2012):

QUESTÃO CERTA: O orçamento público é uma lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. Aponte, entre as opções, qual corresponde ao exercício financeiro, tendo em vista a Lei nº 4.320/64: O exercício financeiro coincide com o ano civil.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O exercício financeiro não coincide com o ano civil.

Gabarito errado. Lei 4320: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A relação intertemporal do gasto público é um importante elemento da política pública. Por essa razão, o orçamento deve ser plurianual, conforme previsto na legislação brasileira, que, portanto, viola o princípio da anualidade orçamentária.

O orçamento é anual, e não plurianual.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser diferente do ano civil.

Atualmente, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro) por força do que determina a Lei 4.320:

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

No entanto, a Constituição Federal assim determina:

Art.165 § 9º Cabe à lei complementar:

I-  Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

Ou seja, o instrumento correto para realizar essa alteração é uma lei complementar e não um decreto, como afirmado na questão.

FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: O princípio da anualidade determina a periodicidade da lei orçamentária e o ano calendário constitui o menor espaço de tempo para delimitar o exercício financeiro.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade orçamentária determina que o orçamento de cada um dos entes da Federação deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução.

Comentários: Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Tal princípio por si só não determina que deva ser elaborado e encaminhado no ano anterior ao da sua execução.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Conforme o princípio da anualidade, a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro.

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, o orçamento público deve manter periodicidade bianual.

Negativo, periodicidade anual.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade orçamentária perdeu validade com a Constituição Federal de 1988, uma vez que o texto constitucional previu lei orçamentária com vigência superior a um ano.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.

Regra: Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano.

Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio orçamentário da anualidade, aplicado de acordo com a realidade brasileira, a gestão orçamentária do Estado se inicia a partir da data de aprovação da lei orçamentária no Congresso Nacional, ou seja, após o início do ano legislativo em questão.

A gestão orçamentaria se inicia muito antes da LOA ser aprovada. Se inicia na fase PLANEJAMENTO do ciclo orçamentário.

O princípio da anualidade não tem nada a ver com ano legislativo. Aqui você tem que pensar em EXERCÍCIO FINANCEIRO (que corresponde ao ano civil de 12 meses). O orçamento tem que ficar pronto para um UNICO exercício financeiro, ou seja, o executivo elabora uma LOA para cada ano.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: A reabertura de créditos especiais no exercício subsequente, cujo ato de autorização foi promulgado nos 4 últimos meses do exercício, é uma exceção ao Princípio orçamentário da: Anualidade.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade foi reforçado pela Constituição Federal, que proíbe a incorporação dos créditos especiais e extraordinários ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Créditos especiais e extraordinários podem ser incorporados ao orçamento do ano seguinte, se o respectivo ato de autorização for emitido nos últimos quatro meses do ano (letra do art. 167, § 2º, da CF/88). Essa disposição constitucional constitui uma exceção ao princípio da anualidade. O crédito que não pode é o suplementar. Esse está adstrito ao exercício em que for aberto.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A abertura de créditos especiais ou extraordinários autorizada por ato promulgado nos últimos quatro meses de um exercício financeiro pode ser considerada uma exceção ao princípio da anualidade.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Com base nos princípios orçamentários, temos que o orçamento: deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

Banca própria IMA (2013):

QUESTÃO CERTA: Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público deve ser elaborado por um período determinado de tempo, podendo este coincidir ou não com o ano civil: Princípio da Anualidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

Advertisement

Ciclo orçamentário não tem a ver com princípio da anualidade, mas sim o exercício financeiro.

Corrigindo: Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o exercício financeiro, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A transferência da contabilização de uma obrigação resultante de despesa realizada no exercício atual para o subsequente está associada à quebra dos princípios da totalidade e da publicidade.

O princípio da anualidade foi desrespeitado, pois ele dita que despesas fixadas e receitas previstas em um documento orçamentário estão atreladas ao exercício para o qual a lei orçamentária (documento em questão) foi elaborada.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

Segundo James Giacomoni 2008, permite ao legislativo:

a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

 b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, a anualidade do orçamento sempre foi consagrada, inclusive nos dispositivos constitucionais, mas a exigência de que os orçamentos anuais fossem complementados com projeções plurianuais se deu a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Cronologia: Lei 4.320 => 1964 // CF = 1988 // LRF = 2000 que nessa época PPA já rolava.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O exercício financeiro coincide com o ano civil, mas a lei orçamentária pode não iniciar sua execução no dia primeiro de janeiro do ano correspondente ao exercício financeiro.

No Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o Ano Civil (art. 34, Lei n° 4.320/64). A não coincidência do exercício financeiro com o ano civil não implica em violação o princípio da anualidade. Existem Estados em que o orçamento tem vigência iniciando-se em 01.Ago.X1 e terminando em 31.07.X2, sem que se possa falar em violação ao princípio da anualidade.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.

As receitas são previstas e as despesas são fixadas para o período de um ano (01 de janeiro a 31 de janeiro – ano civil) que no Brasil, por força de determinação presente na Lei 4320, coincide com o exercício financeiro. Assim, é verdade que o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária, que, para todos os fins, não estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade.

A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua operacionalização.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: O orçamento público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas para um período de dois anos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A previsão constitucional de elaboração do plano plurianual, cuja vigência é de quatro anos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da anualidade.

Princípio da anualidade diz respeito à Lei Orçamentária Anual, e não ao PPA.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: O orçamento público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas para um período de dois anos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRDA: A previsão constitucional de elaboração do plano plurianual, cuja vigência é de quatro anos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da anualidade.

Esse princípio tem a ver com a LOA, não com o PPA.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade confunde-se com o princípio da anterioridade tributária, ambos com o mesmo fundamento jurídico.

O fundamento jurídico para o princípio da anterioridade tributária é o art. 150, III, b da CF. Já o princípio da anualidade não mais existe em nosso ordenamento jurídico, tendo sido previsto na Constituição de 1946.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Leia o fragmento a seguir. “Ao analisar as contas do presidente Jair Bolsonaro relativas a 2019, o plenário do TCU recomendou que o Poder Executivo orientasse cada ministério para que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual fossem empenhadas em cada exercício financeiro apenas pela parte nele executada.” (Ribamar Oliveira, Jornal Valor Econômico, 04/12/2020). Considerando os chamados princípios orçamentários, assinale a opção que indica o princípio que melhor embasa a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) mencionada na matéria destacada: O orçamento público deve ser previsto e autorizado para o exercício financeiro em questão, segundo a lei orçamentária anual.