Princípio Orçamentário da Anualidade (com exemplos)

0
926

Última Atualização 10 de novembro de 2022

CEBRASPE (2003):

QUESTÃO CERTA: As características do processo referente ao orçamento público no Brasil incluem a periodicidade anual de elaboração.

Quadrix (2012):

QUESTÃO CERTA: O orçamento público é uma lei que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro. Aponte, entre as opções, qual corresponde ao exercício financeiro, tendo em vista a Lei nº 4.320/64: O exercício financeiro coincide com o ano civil.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O exercício financeiro não coincide com o ano civil.

Gabarito errado. Lei 4320: Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A relação intertemporal do gasto público é um importante elemento da política pública. Por essa razão, o orçamento deve ser plurianual, conforme previsto na legislação brasileira, que, portanto, viola o princípio da anualidade orçamentária.

O orçamento é anual, e não plurianual.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Em caráter excepcional e mediante decreto do presidente da República, o exercício financeiro para a administração pública pode ser diferente do ano civil.

Atualmente, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro) por força do que determina a Lei 4.320:

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

No entanto, a Constituição Federal assim determina:

Art.165 § 9º Cabe à lei complementar:

I-  Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

Ou seja, o instrumento correto para realizar essa alteração é uma lei complementar e não um decreto, como afirmado na questão.

FCC (2009):

QUESTÃO CERTA: O princípio da anualidade determina a periodicidade da lei orçamentária e o ano calendário constitui o menor espaço de tempo para delimitar o exercício financeiro.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade orçamentária determina que o orçamento de cada um dos entes da Federação deve ser elaborado e encaminhado ao Poder Legislativo no ano anterior ao da sua execução.

Comentários: Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Tal princípio por si só não determina que deva ser elaborado e encaminhado no ano anterior ao da sua execução.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Conforme o princípio da anualidade, a vigência do orçamento limita-se a um exercício financeiro.

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, o orçamento público deve manter periodicidade bianual.

Negativo, periodicidade anual.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade orçamentária perdeu validade com a Constituição Federal de 1988, uma vez que o texto constitucional previu lei orçamentária com vigência superior a um ano.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos.

Regra: Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano.

Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o princípio orçamentário da anualidade, aplicado de acordo com a realidade brasileira, a gestão orçamentária do Estado se inicia a partir da data de aprovação da lei orçamentária no Congresso Nacional, ou seja, após o início do ano legislativo em questão.

A gestão orçamentaria se inicia muito antes da LOA ser aprovada. Se inicia na fase PLANEJAMENTO do ciclo orçamentário.

O princípio da anualidade não tem nada a ver com ano legislativo. Aqui você tem que pensar em EXERCÍCIO FINANCEIRO (que corresponde ao ano civil de 12 meses). O orçamento tem que ficar pronto para um UNICO exercício financeiro, ou seja, o executivo elabora uma LOA para cada ano.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: A reabertura de créditos especiais no exercício subsequente, cujo ato de autorização foi promulgado nos 4 últimos meses do exercício, é uma exceção ao Princípio orçamentário da: Anualidade.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade foi reforçado pela Constituição Federal, que proíbe a incorporação dos créditos especiais e extraordinários ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Créditos especiais e extraordinários podem ser incorporados ao orçamento do ano seguinte, se o respectivo ato de autorização for emitido nos últimos quatro meses do ano (letra do art. 167, § 2º, da CF/88). Essa disposição constitucional constitui uma exceção ao princípio da anualidade. O crédito que não pode é o suplementar. Esse está adstrito ao exercício em que for aberto.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A abertura de créditos especiais ou extraordinários autorizada por ato promulgado nos últimos quatro meses de um exercício financeiro pode ser considerada uma exceção ao princípio da anualidade.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Com base nos princípios orçamentários, temos que o orçamento: deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

Banca própria IMA (2013):

QUESTÃO CERTA: Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público deve ser elaborado por um período determinado de tempo, podendo este coincidir ou não com o ano civil: Princípio da Anualidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o ciclo orçamentário, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

Ciclo orçamentário não tem a ver com princípio da anualidade, mas sim o exercício financeiro.

Corrigindo: Caso seja aprovada lei complementar que revogue a norma segundo a qual o exercício financeiro deva coincidir com o ano civil, mas que mantenha o intervalo de doze meses para o exercício financeiro, o princípio orçamentário da anualidade permanecerá em vigor.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A transferência da contabilização de uma obrigação resultante de despesa realizada no exercício atual para o subsequente está associada à quebra dos princípios da totalidade e da publicidade.

O princípio da anualidade foi desrespeitado, pois ele dita que despesas fixadas e receitas previstas em um documento orçamentário estão atreladas ao exercício para o qual a lei orçamentária (documento em questão) foi elaborada.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

Segundo James Giacomoni 2008, permite ao legislativo:

a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do Governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;

 b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;

Advertisement

c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo Governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O princípio da periodicidade fortalece a prerrogativa de controle prévio do orçamento público pelo Poder Legislativo, obrigando o Poder Executivo a solicitar anualmente autorização para arrecadar receitas e executar as despesas públicas.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, a anualidade do orçamento sempre foi consagrada, inclusive nos dispositivos constitucionais, mas a exigência de que os orçamentos anuais fossem complementados com projeções plurianuais se deu a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Cronologia: Lei 4.320 => 1964 // CF = 1988 // LRF = 2000 que nessa época PPA já rolava.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O exercício financeiro coincide com o ano civil, mas a lei orçamentária pode não iniciar sua execução no dia primeiro de janeiro do ano correspondente ao exercício financeiro.

No Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o Ano Civil (art. 34, Lei n° 4.320/64). A não coincidência do exercício financeiro com o ano civil não implica em violação o princípio da anualidade. Existem Estados em que o orçamento tem vigência iniciando-se em 01.Ago.X1 e terminando em 31.07.X2, sem que se possa falar em violação ao princípio da anualidade.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Consoante o princípio da periodicidade, o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.

As receitas são previstas e as despesas são fixadas para o período de um ano (01 de janeiro a 31 de janeiro – ano civil) que no Brasil, por força de determinação presente na Lei 4320, coincide com o exercício financeiro. Assim, é verdade que o exercício financeiro corresponde ao período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária, que, para todos os fins, não estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade.

A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua operacionalização.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: O orçamento público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas para um período de dois anos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A previsão constitucional de elaboração do plano plurianual, cuja vigência é de quatro anos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da anualidade.

Princípio da anualidade diz respeito à Lei Orçamentária Anual, e não ao PPA.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: O orçamento público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas para um período de dois anos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRDA: A previsão constitucional de elaboração do plano plurianual, cuja vigência é de quatro anos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da anualidade.

Esse princípio tem a ver com a LOA, não com o PPA.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da anualidade confunde-se com o princípio da anterioridade tributária, ambos com o mesmo fundamento jurídico.

O fundamento jurídico para o princípio da anterioridade tributária é o art. 150, III, b da CF. Já o princípio da anualidade não mais existe em nosso ordenamento jurídico, tendo sido previsto na Constituição de 1946.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Leia o fragmento a seguir. “Ao analisar as contas do presidente Jair Bolsonaro relativas a 2019, o plenário do TCU recomendou que o Poder Executivo orientasse cada ministério para que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual fossem empenhadas em cada exercício financeiro apenas pela parte nele executada.” (Ribamar Oliveira, Jornal Valor Econômico, 04/12/2020). Considerando os chamados princípios orçamentários, assinale a opção que indica o princípio que melhor embasa a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) mencionada na matéria destacada: O orçamento público deve ser previsto e autorizado para o exercício financeiro em questão, segundo a lei orçamentária anual.