Segundo o Princípio da Inafastabilidade, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em redação quase idêntica, preceitua o artigo 3º do NCPC que “não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Constituição Federal de 1988 não assegura a atuação jurisdicional nas hipóteses de ameaça a direitos.
Art. 5º, XXXV, da CF: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
No mesmo sentido: Art. 3º, do CPC: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: A cláusula que expressa concordância prévia do devedor com a reintegração liminar do credor na posse do bem, em caso de inadimplemento de obrigação contratual, configura violação ao princípio da inafastabilidade do controle judicial.
Em determinado contrato, uma cláusula prevê o seguinte: em caso de inadimplemento de obrigação contratual, o credor SÓ pode promover a reintegração liminar do bem SE o devedor concordar.
Tal cláusula viola o princípio da inafastabilidade do controle judicial?
A resposta é CERTO. Ora, o credor só recorreu ao judiciário por haver discordância, litígio entre as partes. Além disso, uma reintegração liminar, por ser uma tutela de urgência de caráter antecedente, é deferida (ou não) ANTES da citação do réu, isto é, SEM a oitiva prévia do devedor (CPC, art. 303 § 1º, II), configurando inclusive uma das hipóteses de proferimento de decisão contra uma parte sem que essa seja previamente ouvida (CPC, art. 9º, parágrafo único, I). Logo, a exigência expressa na referida cláusula contraria o disposto no CPC, atrapalhando sua aplicação, impedindo o credor de se utilizar da tutela de urgência, implicando no perecimento de seu direito – segundo dispõe o CPC, art. 300 – e tornando o ajuizamento da ação algo inócuo/ sem utilidade. Vê-se que a aplicação da cláusula importa em lesão/ ameaça de lesão ao credor, caracterizando VIOLAÇÃO ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou do controle jurisdicional), segundo prevê o CPC, art. 3º.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa em que o artigo citado seja correspondente ao conceito do Princípio da Ubiquidade: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
O acesso à justiça foi inserido no texto constitucional de 1946, através do art. 141, 4º, o, nestes termos: “A lei não poderá excluir da apreciação do poder judiciário, qualquer lesão de direito individual. Trata-se do princípio da ubiquidade da justiça ou da inafastabilidade do controle jurisdicional, também denominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao judiciário. Previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal, de 1988 nos seguintes termos: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito., cuida-se de um direito fundamental.
Cf.: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/8xr5f0t5