Última Atualização 27 de abril de 2023
Resumo lei processual penal no Tempo:
Regra = tempus regit actum (princípio da aplicação imediata).
A previsão legal consta no art. 2º do CPP. Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Dessa forma:
- Os atos processuais praticados na vigência da lei processual anterior são considerados válidos;
- A partir da vigência da lei processual nova, os atos processuais deverão obedecê-la;
A lei processual penal posterior benéfica não tem efeito retroativo. Como visto, a lei processual penal é regida pelo princípio do tempus regit actum, assim, tem efeito apenas após o início de sua vigência.
Situação hipotética: Após o fim da audiência de instrução e julgamento do réu, é editada uma lei que aumenta a quantidade de testemunhas no processo criminal. Nesse caso, ainda que a inovação legislativa seja benéfica à defesa, não haverá possibilidade de nova audiência, visto que os atos processuais já praticados serão considerados válidos.
Vale registrar que, no Direito Penal, há previsão do efeito retroativo da lei penal mais benéfica, conforme art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Art. 2º, Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A lei processual posterior gravosa tem efeito imediato. Se nova lei processual for promulgada no curso da ação penal, deverá ser aplicada ainda que mais gravosa para o acusado.
Situação hipotética: após o recebimento da denúncia contra “a”, é editada uma lei que reduz a quantidade de testemunhas no processo criminal. nesse caso, ainda que a inovação legislativa seja prejudicial à defesa, deverá ser aplicada a nova lei na audiência de instrução e julgamento de “a”
ATENÇÃO:É importante ressaltar que não importa a lei processual vigente no momento da conduta delitiva (tempus delicti), no processo penal, será aplicada a lei vigente no momento da PRÁTICA do ato processual.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: No ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a lei processual penal será aplicada com fulcro no princípio do tempus delicti.
Em matéria processual penal vige o princípio do tempus regit actum (o tempo rege a forma como o ato deve ser praticado). Nos termos do art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.