Princípio do devido processo legal

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Última Atualização 7 de maio de 2023

QUESTÃO ERRADA: Não viola o princípio do devido processo legal o juiz que, ao prolatar sentença em ação de alimentos, deixa de atender pedido de produção de provas e depoimento pessoal das partes.

Princípio do devido processo legal: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O Estado poderá impor restrições a direitos das pessoas, desde que o faça por intermédio de um processo regular, que observe todas as regras processuais.

QUESTÃO CERTA: O devido processo legal é uma garantia contra eventual uso abusivo de poder, de modo a assegurar provimento jurisdicional em consonância com a Constituição Federal de 1988.

A questão se refere à concepção material ou substantiva, ou seja, devido processo legal corresponde à exigência e garantia de que as normas sejam razoáveis, adequadas, proporcionais e equilibradas para que não haja arbitrariedades ou abuso de poder; na concepção formal é o direito de processar e ser processado de acordo com as normas vigentes. 

O princípio do “devido processo legal” é considerado o princípio mãe de todo o processo!

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 Ele norteia a aplicação justa do processo, que tem como fim a pacificação social. É utilizado, em seu seio, para evitar abuso de poder por parte daqueles que participam do processo, assegurando os institutos da ampla defesa e contraditório.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O princípio do devido processo legal, no aspecto substancial, consiste na exigência constitucional e legal de que ninguém poderá ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância das garantias processuais mínimas, como o contraditório e o juiz natural.

Na verdade, o enunciado faz referência ao devido processo legal FORMAL OU PROCESSUAL, que está relacionado ao conjunto de garantias processuais mínimas (contraditório e ampla defesa), ao passo que no devido processo legal material ou substancial, a decisão oriunda do provimento jurisdicional deve fazer prevalecer, sempre, a supremacia das normas, dos princípios e dos valores constitucionais.