Princípio do compartilhamento de atribuição (corresponsabilidade solidária)

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA:  O princípio do compartilhamento de atribuição (corresponsabilidade solidária), aplicável à atividade fiscalizatória ambiental, prevê que todos os entes federativos possuem o dever-poder de polícia ambiental.

“[…] 4. O ordenamento jurídico brasileiro conferiu a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que inclui tanto a competência de fiscalização, como a competência de licenciamento, faces correlatas, embora inconfundíveis, da mesma moeda, as quais respondem a regime jurídico diferenciado. Para aquela, nos termos da Lei Complementar 140/2011, vigora o princípio do compartilhamento de atribuição (= corresponsabilidade solidária). Para esta, em sentido diverso, prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição, mitigada na acepção de não denotar centralização por exclusão absoluta, já que, com frequência, responde mais a intento pragmático de comodidade e eficiência do que à falta de poder/interesse/legitimidade de outras esferas federativas. Precedentes. […] (AgInt no REsp n. 1.922.574/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021)”

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Fonte: STJ.