Última Atualização 11 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O princípio da tipicidade tributária diz respeito à legalidade formal, isto é, à necessidade de veiculação do tributo mediante lei.
O princípio da tipicidade tributária, embora esteja intimamente relacionado ao princípio da legalidade, não se resume apenas à legalidade formal (necessidade de que a instituição ou majoração de tributos seja feita mediante lei). Ele envolve uma exigência adicional, que é a precisão e a determinação dos elementos essenciais do tributo na lei.
Assim, a tipicidade tributária exige que a lei defina de forma clara e específica todos os aspectos relevantes para a cobrança do tributo, como:
- Fato gerador: a situação que, ao ocorrer, dá origem à obrigação tributária (como a compra de um bem, a prestação de um serviço etc.).
- Base de cálculo: o valor ou a grandeza sobre a qual incidirá o tributo (por exemplo, o valor de um imóvel para o cálculo do IPTU).
- Sujeito passivo: quem é responsável pelo pagamento do tributo.
- Alíquota: o percentual ou valor que será aplicado sobre a base de cálculo.
Dessa forma, o princípio da tipicidade assegura que o tributo seja claramente delimitado e que não haja margem para interpretações amplas ou discricionárias por parte da autoridade fiscal, protegendo o contribuinte contra arbitrariedades e garantindo maior segurança jurídica.
Então, embora a tipicidade esteja ligada ao princípio da legalidade, ela vai além da mera exigência de que o tributo seja previsto em lei, exigindo que essa lei seja detalhada e precisa quanto aos elementos que compõem a obrigação tributária.