Princípio da Seletividade e Universalidade no Direito Previdenciário

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Última Atualização 5 de março de 2025

O princípio da seletividade no direito previdenciário estabelece que a concessão de benefícios e serviços deve priorizar aqueles que mais necessitam, garantindo maior proteção a grupos vulneráveis. Isso significa que os recursos previdenciários não são distribuídos de forma indiscriminada, mas sim conforme critérios de necessidade e impacto social. Esse princípio busca equilibrar a sustentabilidade do sistema e a justiça social, assegurando que a cobertura previdenciária seja direcionada a quem realmente depende dela para sua subsistência.

O princípio da seletividade e universalidade no direito previdenciário busca equilibrar a ampliação da proteção social com a destinação eficiente dos recursos. A universalidade garante que todos os indivíduos tenham acesso à seguridade social, enquanto a seletividade estabelece critérios para a concessão de benefícios, priorizando aqueles que mais necessitam. Dessa forma, o sistema previdenciário assegura a inclusão social, ao mesmo tempo em que mantém a sustentabilidade financeira, garantindo proteção especialmente aos grupos mais vulneráveis.

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CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Ao ter estabelecido que o benefício do auxílio-reclusão é devido apenas para os dependentes dos segurados de baixa renda, o legislador aplicou o princípio da seletividade dos benefícios e serviços.

O princípio da seletividade estabelece que o legislador deverá selecionar os eventos a serem cobertos e os segurados a serem protegidos, sendo uma limitação ao princípio da universalidade.