Princípio da Representatividade Adequada

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Última Atualização 26 de maio de 2023

Representatividade adequada: aplica-se aos legitimados coletivos da esfera privada (associações, sindicatos e congêneres). Sobre eles recai um juízo de adequação que leva em consideração a pertinência temática (objeto) e a finalidade institucional (sujeitos).

O processo coletivo brasileiro adota uma LEGITIMIDADE OPE IURIS (Isso quer dizer que A LEI presume a representatividade adequada dos legitimados por ela apontados).

Ocorre que a jurisprudência nacional caminhou na possibilidade de CONTROLE dessa REPRESENTATIVDADE ADEQUADA APONTADA PELA LEI.

Então, não, não é qualquer pessoa que pode entrar com ação coletiva, apenas podem aquelas apontadas pela lei. E mais, o juízo ainda poderá controlar a representatividade dessa pessoa apontada pela lei.

A sistemática conhecida por class action, de origem norte-americana, não se aplica no Brasil.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da representatividade adequada, observado no Brasil, estabelece que qualquer pessoa pode propor ação coletiva, desde que sujeita ao controle judicial do seu interesse. 

O Brasil adota um modelo representativo de processo coletivo no qual um legitimado extraordinário, por expressa autorização legal, conduz um processo em nome próprio, na defesa de direitos que pertencem a um agrupamento humano. A representatividade adequada é um dos pressupostos da class action norte-americana, onde o vocábulo “representatividade” é empregado em sentido diverso do usual, pois denota o porta-voz ou interprete do grupo ou classe de indivíduos titulares do direito metaindividual em juízo. No sistema de common law norte-americano, a adequação de tal representatividade é aferida no caso concreto, daí falar-se em controle judicial da representatividade adequada. Em contraponto, o sistema brasileiro, o qual é de civil law, guardou o juízo de adequação da representatividade para o legislador, falando-se, assim, de controle legislativo ou in abstrato da representatividade adequada.

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Fonte: Correção – Gran Cursos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A legitimidade do sindicato para agir como substituto processual nas ações em que atua na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores integrantes da categoria alcança a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus integrantes.

Repercussão Geral Tema 832 – “Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O sindicato precisa apresentar lista de sindicalizados no momento da propositura da ação.

Os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.