Princípio da primazia da resolução do mérito

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em observância ao princípio da primazia da decisão de mérito, o magistrado deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir vício processual antes de proferir sentença terminativa.

É a regra do art. 317 do NCPC – ” Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício”.

O princípio da primazia da decisão (julgamento ou resolução) do mérito está consagrado na busca constante pela efetiva análise do mérito em busca da sentença definitiva (que resolve o mérito) e não da sentença terminativa (que não resolve o mérito).

QUESTÃO CERTA: O dever de sanear o processo impõe ao juiz, sempre que perceber a existência de vício ou ausência sanável, determinar a correção do defeito.

É também conhecido como Princípio da instrumentalidade das formas ou do Aproveitamento dos atos processuais. Art.139, IX. “Juiz, se dá para consertar, conserte, não seja tão formal assim, seja proativo”.

Princípio da primazia da resolução do mérito: existindo vício no processo o juiz deve saneá-los ao invés de extinguir o processo sem resolução de mérito.

NCPC, Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

X – Determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

QUESTÃO ERRADA: Determinado indivíduo propôs ação judicial contra empresa pública federal, pelo procedimento ordinário, requerendo o pagamento no valor de R$ 200.000. O juiz proferiu sentença acolhendo o pedido relativo a R$ 100.000 e, quanto aos outros valores objeto da cobrança, reconheceu de ofício a existência de prescrição. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: No julgamento de apelação interposta contra a sentença, caso o tribunal verifique a ocorrência de nulidade sanável no processo, deverá obrigatoriamente determinar o retorno dos autos ao juízo que prolatou a sentença.

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INCORRETA. NCPC – art. 1.013,§§ 1 e 3 / CPC antigo art. 515 §4º. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando…