Última Atualização 13 de janeiro de 2021
Os bens públicos são aqueles cujo consumo / uso é indivisível ou não-rival. Em outras palavras, o seu consumo por parte de um indivíduo ou de um grupo social não prejudica o consumo do mesmo bem pelos demais integrantes da sociedade. Ou seja, todos se beneficiam da produção de bens públicos mesmo que, eventualmente, alguns mais do que outros. São exemplos de bens públicos: bens tangíveis como as ruas ou a iluminação pública; e bens intangíveis como justiça, segurança pública e defesa nacional.
Outra característica importante é o princípio da “não-exclusão” no consumo desses bens. De fato, em geral, é difícil ou mesmo impossível impedir que um determinado indivíduo usufrua de um bem público. Por exemplo, se o governo resolve aumentar o policiamento de uma rua residencial, todos os moradores dessa rua – sem que se possa distinguir entre os indivíduos A ou B – serão beneficiados pela decisão. É diferente de uma situação na qual o consumo / uso de um bem / serviço por uma determinada pessoa significa exclusão da utilização, consumo deste bem / serviço por outra, como ocorre com os bens privados – como roupas alimentos, habitações, automóveis e outros. Tomemos como exemplo uma loja que vende um certo modelo de vestido a um preço promocional. Tendo em vista que após um dia de vendas intensas tenha restado apenas uma peça e cheguem duas pessoas, A e B, à loja para comprar o vestido, somente uma delas poderá comprá-lo. A partir do momento em que A comprar a peça, B, estará automaticamente excluída do consumo do vestido – ou vice-versa. Neste caso o consumo é “rival”: o vestido comprado por A não pode ser comprado por B. Ou seja, em uma situação como essa, onde o bem é privado, é possível se individualizar o consumo do bem, diferentemente do que ocorre quando se trata de um bem público.
A questão que se coloca para a sociedade é, justamente, como ratear os custos da produção dos bens públicos entre a população, tendo em vista que é impossível determinar o efetivo benefício que cada indivíduo derivará do seu consumo que, muitas vezes, se quer é voluntário. Sendo assim e levando em conta que os bens públicos, uma vez produzidos, beneficiarão a todos os indivíduos, independentemente da participação de cada um no rateio de custos, é natural que os indivíduos, se fossem chamados a “precificar” sua preferência através de “lances”, tendessem a subavaliar os benefícios gerados pelo bem público, a fim de reduzir suas contribuições. Além disso, o fato de não se poder individualizar o consumo permite que algumas pessoas – os “caronas” – possam agir de má fé, alegando que não querem ou não precisam ter acesso ao consumo e desta forma, negando-se a pagar por ele, ainda que acabem usufruindo do benefício do bem público.
É justamente o princípio da “não-exclusão” no consumo dos bens públicos que torna a solução de mercado, em geral, ineficiente para garantir a produção da quantidade adequada de bens públicos requerida pela sociedade. O sistema de mercado só funciona adequadamente quando o princípio da “exclusão” no consumo pode ser aplicado, ou seja, quando o consumo por um indivíduo A de um bem específico significa que A tenha pago o preço total do bem, enquanto B, que não pagou por esse bem, é excluído do consumo do mesmo. Em outras palavras, o comércio não pode ocorrer sem que haja o direito de propriedade que depende da aplicação do princípio da exclusão. Sem este, o sistema de mercado não pode funcionar de forma adequada, já que os consumidores não farão lances que revelem sua preferência à medida que podem, como “caronas”, usufruir dos mesmos benefícios. É por esta razão que a responsabilidade pela provisão de bens públicos recai sobre o governo, que financia a produção desses bens através da cobrança compulsória de impostos.
QUESTÃO ERRADA: Em geral, o princípio da não exclusão no consumo de bens públicos torna a solução de mercado eficiente para garantir a necessária oferta desses bens à sociedade.
A solução de mercado é eficiente em relação a bens com características de rivalidade e exclusividade. Princípios como a não exclusão e a não rivalidade levam a uma intervenção do governo para corrigir a alocação desses bens na sociedade.
Bens públicos puros: não exclusão e a não rivalidade;
Bens públicos semi-públicos: exclusão e a não rivalidade;
Bens comuns (quase públicos): não exclusão e a rivalidade;
Bens privados: exclusão e a rivalidade.
O efeito colateral da não exclusividade é o surgimento dos free riders (caronas). Tais “aproveitadores” causam desequilíbrio/falha no mercado afastando da situação ideal (concorrência perfeita). Assim, assertiva ERRADA.
QUESTÃO ERRADA: A adoção do princípio da não exclusão no consumo dos bens públicos impede a existência das falhas de mercado.
Um bem poder ser produzido de uma maneira não ótima, com externalidades positivas ou negativas. Logo haveria falhas de mercado.
Bens Públicos “puros” têm duas características: não-exclusividade (mesmo que ele seja consumido, ele continua disponível para consumo de outro) e não-rivalidade (o consumo de um não exclui a possibilidade do consumo de outro)