Última Atualização 4 de fevereiro de 2025
Para a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade são necessários os seguintes princípios:
1º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Ativa (art. 7º, II, b, CP): A lei do Estado do autor do crime é aplicada em qualquer lugar que o crime tenha ocorrido, ou seja, a lei brasileira é aplicada em razão da nacionalidade do autor do crime (sujeito ativo);
2º) Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva (art. 7º, § 3º, CP): A lei brasileira é aplicada ao crime praticado por estrangeiro contra brasileiro. Importa a nacionalidade do sujeito passivo;
3º) Princípio da Defesa Real ou Proteção (art. 7º, I, a, b, c): Importa à nacionalidade do bem jurídico. Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional;
4º) Princípio da Justiça Universal ou da Universalidade da Justiça Cosmopolita (art. 7º, I, d, II, CP): Direito de todos os países em punir qualquer crime;
5º) Princípio da Representação (art. 7º, II, c, CP): A lei brasileira será aplicada aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcações privadas, desde que não sejam julgados no local do crime.
Fonte: Portal Educação – Lei Penal no Espaço
O princípio da nacionalidade ativa é um critério de aplicação da lei penal no espaço que estabelece a possibilidade de um país julgar e punir crimes cometidos por seus cidadãos no exterior, independentemente da legislação do local onde o delito ocorreu. Esse princípio busca garantir que nenhum nacional fique impune ao praticar crimes fora do território nacional. No Brasil, o princípio está previsto no art. 7º, inciso II, alínea “b”, do Código Penal, que determina que a lei penal brasileira pode ser aplicada a crimes cometidos no exterior por brasileiros, desde que atendidos certos requisitos, como a não absolvição ou punição no país onde o crime ocorreu. Esse princípio reflete a preocupação do Estado em responsabilizar seus nacionais e evitar que se beneficiem de legislações mais brandas ou da impunidade em outros países.
O princípio da nacionalidade passiva estabelece que um Estado pode aplicar sua lei penal para julgar crimes cometidos no exterior contra seus nacionais, independentemente da nacionalidade do autor do delito. Esse princípio busca proteger os cidadãos de um país, garantindo que crimes praticados contra eles não fiquem impunes.
No Brasil, está previsto no art. 7º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal, que permite a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do país quando a vítima for brasileira, desde que preenchidos certos requisitos, como a dupla tipicidade (o fato também precisa ser crime no país onde ocorreu).
Esse princípio reforça a proteção internacional dos nacionais e evita que crimes graves contra brasileiros fiquem sem punição devido a eventuais lacunas na legislação estrangeira.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da defesa, também denominado princípio real, deve-se aplicar a lei brasileira a nacional brasileiro que cometa crime na Alemanha, ainda que ele seja ali preso, julgado e condenado.
Errado. Princípio da Nacionalidade Ativa.