Princípio da Liberdade de Conformação do Legislador

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos direitos humanos, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A proteção deficiente de direitos humanos e fundamentais amplia a liberdade de conformação do legislador, incumbindo ao Poder Judiciário zelar pela sua efetiva promoção.

O princípio da liberdade de conformação do legislador ensina que a atuação dos representantes do povo no Parlamento ocorre concomitantemente nas modalidades positiva e negativa, ou seja, a partir da ação e da omissão na elaboração de comandos normativos. Nas palavras de ANA PAULA DE BARCELLOS, “O silêncio legislativo (.) não é necessariamente um problema a ser resolvido, podendo ser uma opção política válida” (BARCELLOS, 2015, p. 666).

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Portanto, o correto seria dizer que a proteção deficiente de direitos humanos e fundamentais DIMINUI a liberdade de conformação do legislador, incumbindo ao Poder Judiciário zelar pela sua efetiva promoção. Ou seja, impõe ao legislador um dever de legislar sobre direitos ainda não garantidos ou cuja proteção é deficiente, sob pena de omissão inconstitucional.