Princípio da lealdade processual

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A violação do princípio da lealdade processual sujeita o advogado infrator a sanções processuais.

O advogado participa do processo, logo, deve “comportar-se de acordo com a boa-fé”, como determina o art. 5º do NCPC. Por certo, o princípio da boa-fé se dirige a todos os sujeitos do processo, inclusive ao juiz, como já decidiu o STF no HC 101.132“BOA-FÉ EXIGIDA  DO ESTADO-JUIZ”.

No mais, registro o excelente exemplo citado pela colega VANIA SANTOS: a retenção indevida dos autos pelo advogado que pode acarretar em perda do direito de ter vista fora do cartório (art. 234, § 2º).

 

Art. 234 Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

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Questão está correta. Um bom exemplo que materializa o conteúdo do item é a retenção indevida dos autos pelo advogado que pode acarretar em perda do direito de ter vista fora do cartório (Art. 234, § 2º).

Art. 234 Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado.

§ 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§ 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.