QUESTÃO ERRADA: É regido pelos princípios da imediatidade e da retroatividade.
Art. 14 do NCPC – Prevê o princípio do tempus regit actus, que estabelece a irretroatividade da norma processual.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
QUESTÃO ERRADA: Em regra, a norma processual retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso.
QUESTÃO CERTA: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitadas as situações jurídicas já consolidadas.
CC: Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
QUESTÃO ERRADA: denegado o pedido indenizatório, o recurso interposto ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 deverá ser processado e julgado de acordo com as normas do Código de Processo Civil de 2015.
Item Errado. Nos termos do art. 14, CPC: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. ”
Quanto à l lei que rege o recurso é a lei vigente quando da publicação da sentença recorrível. Se a publicação da sentença foi sob a égide do antigo CPC, o recurso será processado e julgado segundo o antigo CPC, e não pelo CPC/15.
QUESTÃO ERRADA: A regência da interposição do recurso cabível não será em função da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
ERRADA. A lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação da decisão; CPC/Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018).
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O Código de Processo Civil adota a teoria dos atos processuais isolados, de modo que a lei processual, quando entra em vigor, atinge o processo no estágio em que ele se encontra.
O Código de Processo Civil, de fato, adota o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei aplicável é a do momento da prática do ato. Por essa razão a doutrina diz que os atos são isolados, haja vista que os atos anteriores ao início da vigência da nova norma não são atingidos pela nova lei. Isso porque, os atos anteriores estão sob o manto do ato jurídico perfeito.
CPC:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
STJ – aplica-se a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), que orienta as regras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a qual o juízo de regularidade do ato praticado deve ser efetivado em consonância com a lei vigente no momento de sua realização, bem assim que se opera o efeito preclusivo da coisa julgada formal quando não houver impugnação, no momento oportuno, de preliminares analisadas e afastadas pelo órgão julgador. STJ. 4ª T., AgInt no REsp 1835223/DF, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 09/12/19.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: a lei terá eficácia geral e imediata, porém, não se aplicará contrariamente à jurisprudência dos tribunais.
Trata da aplicação da lei e não da justificativa para o princípio da irretroatividade, mas, de qualquer forma, a lei não se limitará pela jurisprudência.
Fonte: Estratégia Concursos.