Princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher

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Última Atualização 24 de maio de 2025

Súmula nº 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

FCC (2023):

QUESTÃO ERRADA: obsta-se a aplicação do princípio da insignificância, porém admite-se esse princípio nos casos de contravenção penal praticada contra a mulher no ambiente doméstico.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, INAPLICÁVEL o princípio da insignificância: às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração pública.