Última Atualização 4 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere aos direitos humanos das minorias, à luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir. As ações afirmativas são especialmente direcionadas à concretização do direito à igualdade formal.
Ações Afirmativas são políticas públicas e privadas que visam à garantia de direitos historicamente negados a grupos minoritários.
Fundamenta-se no princípio da igualdade substancial ou material.
A igualdade formal representa a igualdade prevista no art. 5º, CF/1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,.
No entanto, na prática, a igualdade formal não é suficiente, porque mesmo que a Constituição diga que todos são iguais perante a lei, a realidade mostra que ainda há desigualdade entre as pessoas.
Por essa razão, surge a igualdade material, que propõe ações que tratam de forma desigual os desiguais e busca, assim, a igualdade na prática.
Igualdade material, tratar os desiguais de maneira/forma desigual com o objetivo de alcançar a igualdade na prática. Igualdade formal, é a igualdade perante a lei, a igualdade estabelecida pela CF, “todos são iguais perante a lei”.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: A não-aplicação de direitos previstos a um trabalhador no estatuto da empresa em que ele trabalha, pelo fato de ser ele estrangeiro, não causa ofensa ao princípio da igualdade.
A não-aplicação de direitos previstos no estatuto de uma empresa para um trabalhador estrangeiro pode, sim, causar ofensa ao princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal. O art. 5º, caput, da Constituição de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e isso inclui a proibição de discriminação com base na nacionalidade.
A Constituição Federal também assegura que estrangeiros no Brasil gozam dos mesmos direitos dos nacionais, exceto em algumas situações específicas previstas em lei. Ou seja, um trabalhador estrangeiro deve ser tratado da mesma forma que um trabalhador brasileiro em relação aos direitos trabalhistas, como salários, férias, descanso semanal, entre outros, salvo exceções legalmente previstas.
Princípio da Igualdade (Art. 5º, caput, CF/88): “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”
Esse princípio impede a discriminação com base em nacionalidade (entre outras características), especialmente quando se trata de direitos fundamentais e trabalhistas. Além disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) também estabelece que os direitos trabalhistas são universais, abrangendo tanto trabalhadores brasileiros quanto estrangeiros, sendo vedada a discriminação.