Princípio da Entidade em Contabilidade

0
457

Última Atualização 3 de março de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Sob a ótica da ciência contábil, sem patrimônio não existe entidade contábil.

Lembrando que o campo de aplicação da contabilidade, a azienda, é o conjunto de patrimônio + gestão. Logo, indispensável a presença do patrimônio.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A aplicação do princípio da entidade é indistinguível no âmbito das instituições públicas e das organizações do setor privado.

Não há diferenciação no âmbito das instituições públicas e das organizações do setor privado na aplicação do princípio da entidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O princípio contábil da entidade não se aplica ao setor público, já que o cálculo do patrimônio líquido é feito de forma diferenciada na administração do patrimônio público, em relação à do patrimônio privado.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da entidade se afirma para o ente público pela identificação do patrimônio existente em cada entidade governamental.

ERRADO, o princípio da entidade reconhece que o patrimônio é objeto da contabilidade e que o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários. É uma premissa, não precisa se afirmar pela identificação de patrimônio.

Princípios da contabilidade sob a perspectiva do Setor Público:

Princípio da Entidade: afirma-se, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

Princípio da Continuidade: No âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.

Princípio da Oportunidade: refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. É base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma.

Princípio do Registro pelo Valor Original: Nos registros dos atos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais. Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com custo histórico, corresponde o valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.

Princípio da Competência: determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do reconhecimento ou pagamento.

Princípio da Prudência: As estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas e valores maiores para passivos.

A prudência deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por determinados valores, segundo os princípios do Valor Original, surgirem possibilidades novas de mensurações.

A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos ou situações classificáveis como manipulação de resultado, ocultação de passivos, super ou subavaliação de ativos. Pelo contrário, em consonância com os Princípios Constitucionais da Administração Pública, deve constituir garantia de inexistência de valores fictícios, de interesse de grupos ou pessoas, especialmente gestores, ordenadores e controladores.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da entidade não se aplica ao ente público, devido à falta de autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A autonomia patrimonial tem origem na necessidade de evidenciação dos fatos ligados à administração pública financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados às contas de resultado.

Perspectivas do Setor Público

O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.111/07.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O princípio da entidade é determinante na definição da autonomia patrimonial dos órgãos públicos, relacionando-se com a responsabilização pela prestação de contas dos ordenadores de despesas.

Entidade (no Setor Público) -> LEMBRAR de: AUTONOMIA e RESPONSABILIZAÇÃO.

INSTITUTO AOCP (2016):

QUESTÃO ERRADA: O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou a uma instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nessa acepção, o patrimônio se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. Tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas das pessoas pelos agentes públicos.

Advertisement

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A autonomia patrimonial das autarquias e empresas públicas se origina da obrigatoriedade de prestação de contas dos agentes públicos, fato amparado pelos princípios contábeis aplicáveis ao setor público.

O Princípio Contábil da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade. Assim, esse Princípio se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da entidade se afirma na UnB com a identificação de sua unidade gestora, que tem o poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Conforme Art. 4º da Resolução CFC nº. 1282/10, o Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: No setor público, a autonomia patrimonial tem origem na diferenciação entre o patrimônio público e o patrimônio particular, não sendo confundido o patrimônio dos gestores públicos com o da entidade governamental.

O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente.

A AUTONOMIA PATRIMONIAL tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O princípio contábil da entidade não é aplicável ao setor público, em razão da especificidade da administração pública.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A autonomia patrimonial e a responsabilização dos órgãos do setor público se afirmam, respectivamente, pela destinação social do patrimônio e pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

Segundo o Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993, o Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e na responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.

Perspectivas do Setor Público O Princípio da Entidade se afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.111/07.

FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: Sob a perspectiva do serviço público, o princípio contábil que determina que a autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos é o princípio da: Sob a perspectiva do serviço público, o princípio contábil que determina que a autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos é o princípio da: entidade.