Princípio da Duração Razoável do Processo

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Última Atualização 7 de maio de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado democrático de direito. Se é ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade. De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo. Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22.ª ed. São Paulo, 2016 (com adaptações). Tendo o texto precedente como referência inicial, julgue o item a seguir à luz do entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca das normas fundamentais do processo civil. Apesar de o CPC garantir às partes a obtenção, em prazo razoável, da solução integral do mérito, esse direito já existia no ordenamento jurídico brasileiro até mesmo antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004.

O princípio da duração razoável do processo ou princípio da celeridade existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1992. Era implícito, agora está na EC 45.

A EC 45/2004 colocou tal princípio entre os direitos fundamentais.

Estabelece o art. 5º, LXXVIII, da CF:

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

CPC: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

A ideia de duração razoável do processo não nasce, no sistema brasileiro, com a EC 45 nem com o CPC 2015. A EC erigiu a razoável duração do processo à direito fundamental. O CPC/2015 consagra o prazo razoável em seu art. 4º: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.

Contudo, o Paco de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992 (Decreto 678/1992) já prevê o direito a um prazo razoável de duração processual:

“Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza”.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A razoável duração do processo foi elevada a garantia constitucional, mas é preciso que a preocupação com a celeridade não comprometa a segurança do processo.

CF:

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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De acordo com o princípio da razoável duração (art. 5º, LXXVIII, CF) o processo deve demorar o tempo necessário e adequado à solução do caso submetido ao órgão jurisdicional. São critérios que devem norteá-lo:

(a) a complexidade do assunto;

(b) o comportamento dos litigantes e de seus procuradores no processo e

(c) a atuação do órgão jurisdicional

Fonte: Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual civil. Vol. 1, 14ª Ed., Juspodivm, 2012, p. 68 e 69.

Percebe-se assim que tal princípio não é absoluto, deve respeitar o desenrolar do procedimento e ser aplicado em conjunto com os demais princípios que regem o processo , entre os quais o princípio da segurança (Elpídio Donizeti, Curso Didático de Direito Processual Civil, 13ª Ed., Lúmen Júris, 2010, p. 89).

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que corresponde à definição do princípio da efetividade do processo: as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Princípio da efetividade é o mesmo que celeridade ou duração razoável.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito, ressalvada a atividade satisfativa.

Art. 4º , do CPC: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

LEMBRANDO que a atividade satisfativa relaciona-se ao cumprimento/à execução do julgado ou do título.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: O princípio da duração razoável do processo compreende o direito à solução integral de mérito, incluída a atividade satisfativa.

Conforme art. 4º do CPC, que aborda o princípio da duração razoável do processo: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.