Última Atualização 14 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em regra, a vigência da lei segue o princípio da continuidade.
Art. 2º, LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
ESAF (2005):
QUESTÃO CERTA: O princípio da continuidade assim se enuncia: não se destinando à vigência temporária, a norma estará em vigor enquanto não surgir outra que a altere ou revogue.
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